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segunda-feira, 26 de março de 2012

Empregada discriminada por sua opção sexual será indenizada determina a Juiza


A Justiça do Trabalho de Minas reconheceu a uma trabalhadora o direito a receber indenização por danos morais, em razão da discriminação e humilhação sofridas no ambiente de trabalho, unicamente por causa de sua opção sexual.

Os empregadores negaram os fatos e não se conformaram com a condenação imposta na sentença. No entanto, a 10ª Turma do TRT-MG constatou que houve, sim, a exposição da empregada a constrangimentos, causada pelo chefe dela, o maitre do hotel, que não aceitava a condição de homossexual da reclamante.

Segundo a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, os depoimentos das testemunhas não deixaram dúvidas quanto ao tratamento hostil e diferenciado do chefe do setor em relação à trabalhadora.

A discriminação era tamanha que ele chegava a perguntar às outras empregadas se as suas mães sabiam que elas pernoitariam com a autora, nos dias em tinham que cumprir horário noturno.

O próprio preposto admitiu que teve conhecimento dos desentendimentos entre a trabalhadora e o superior hierárquico e que a empregada lhe comunicou que estava sendo assediada pelo chefe.

A magistrada entendeu comprovada a conduta discriminatória e também de exposição da reclamante a constrangimento e vexame perante seus colegas: "Tudo em virtude de se tratar ela de homossexual, condição que pertine tão-somente ao âmbito individual e íntimo da empregada", acrescentou.

E os empregadores, mesmo cientes das ofensas praticadas contra a empregada, demoram a tomar providências. A limitação do horário de trabalho dela, que passou a cumprir apenas a jornada normal, sem realizar horas extras, de forma a evitar contato com o maitre, somente ocorreu em 2011, depois de mais de um ano de constrangimentos.

Entendendo presentes os requisitos para a imposição do dever de indenizar, no caso, a conduta do maitre, a violação dos direitos da personalidade da empregada e ainda a omissão dos reclamados por longo período, a relatora manteve a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Contudo, foi dado provimento ao recurso da empregada, para aumentar o valor da indenização.

A magistrada lembrou que em casos de assédio moral, a indenização deve visar, além da compensação do dano, à repreensão do ato, para que o ofensor não volte a praticá-lo. É o caráter pedagógico da reparação.

Assim, se o valor da indenização for irrisório, o ofensor paga o preço e mostra-se indiferente ao ocorrido, acarretando um grande prejuízo não só para o lesado, mas para toda a sociedade.

"Trazendo esse raciocínio para o caso concreto, tem-se que o arbitramento judicial de primeiro grau, data venia, deixou de considerar a função pedagógico-punitiva da reparação civil, limitando-se ao caráter reparatório, tão-somente", frisou a juíza, aumentando o valor da indenização de 2 mil para 8 mil reais.

( ED 0000780-86.2011.5.03.0149 )   

Fonte: Fonte:Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 26.03.2012

Combustíveis terão de subir, diz presidente da Petrobras

A presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, ainda vê "uma certa folga" no caixa da empresa que permite manter os preços da gasolina e do diesel sem reajuste. Admite, contudo, que a folga não é "muito elástica".

Para ela, se o preço do barril de petróleo seguir no atual patamar de US$ 120, o que é previsto por alguns analistas, será "inexorável" fazer um reajuste nos combustíveis. A executiva considera que o barril pode até bater em US$ 130 antes de recuar, informa reportagem de Maria Cristina FriasValdo Cruz e Denise Luna publicada na edição deste domingo da Folha.

A nova comandante da Petrobras evita, porém, dizer quando exatamente deve ocorrer esse aumento, reivindicado pela área técnica da empresa, mas por enquanto negado pelo principal controlador da estatal, o governo federal, que teme pressões sobre a inflação neste ano.

"Eu não quero antecipar prazo, se é daqui a três, daqui um mês", disse Graça Foster, como gosta de ser chamada, em entrevista concedida à Folha em seu gabinete na sede da Petrobras.

Fonte: Folha Online - 25/03/2012

sexta-feira, 23 de março de 2012

Parque da Juventude - Atividades 25 de Março de 2012


O HUMOR FICA TRISTE COM A MORTE DE CHICO ANYSIO


Chico Anysio


Na tarde de 23 de março, no Hospital Samaritano, no Rio, morreu o comediante Chico Anysio, 80.
A morte foi devido a complicações cardiorrespiratórias. Chico Anysio estava internado desde o dia 30 de novembro de 2011, após sentir ardência urinaria e apresentar febre alta.
Após ser tratado com antibióticos recebeu alta no dia 21 de dezembro. Chegou a comemorar a volta pra casa e se disse feliz porque iria passar o Natal em casa e ansioso para voltar a trabalhar.
Porém, no dia seguinte, ele voltou a ser internado, desta vez com hemorragia digestiva e pneumonia e não deixou mais o hospital.
Chico Anysio deixa a mulher Malga di Paula e os filhos Lug de Paula, Nizo Neto, Rico Rondelli, André Lucas, Cícero Chaves, Bruno Mazzeo, Rodrigo e Vitória.

Carreira

Falar em humor no Brasil é falar de Chico Anysio. Cearense de Maranguape, com um humor genuinamente brasileiro, Francisco Anysio de Paula Filho surgiu no rádio, como comentarista esportivo e radio ator. Em 1949, sua veia humorística tomou conta, passando a redigir 13 programas semanais da linha de shows para Rádio.
Em 1957 inicia sua trajetória televisiva, percorreu as maiores emissoras de televisão do país; o cearense em 60 anos de vida profissional criou e deu vida a mais de 200 personagens.
Chico Anysio não criou somente personagens, criou também uma verdadeira fábrica onde integrou novos e velhos humoristas consagrados como seu ex-redator, Tom Cavalcante.
Chico Anysio sempre foi destaque em todos os aspectos, atuou em diversos filmes, novelas e especiais, compôs canções e publicou vários livros. Atuou no teatro, trabalhou com artes plásticas e realizou exposições por todo o país.
Levou alegria e humor há quatro gerações de brasileiros e seguramente já deixa saudades.